Saiu a norma que faltava para tirar a dúvida de milhares de empresas: quando, exatamente, cada documento fiscal eletrônico precisa contemplar o IBS e a CBS?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de julho de 2026, a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras sobre o funcionamento do comércio em feriados. A norma modifica a Portaria MTP nº 671/2021 e traz um impacto direto para quem administra folha de pagamento e escalas de trabalho.
A Reforma Tributária introduz uma assimetria que vai pesar no bolso de empresas de serviços: folha de pagamento própria não gera crédito de IBS/CBS, mas folha terceirizada, sim. Para escritórios de advocacia, consultorias, clínicas e qualquer negócio cuja maior despesa operacional seja salário, essa diferença deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser uma decisão estratégica.