Holding

Holding é uma empresa que possui a maior parte das ações de outras empresas, o que dá a ela o poder de decisão sobre os negócios: em geral, essa empresa é a sócia majoritária dos negócios. Ou seja, é a matriz das subsidiárias e participa da política e gestão interna de cada uma.
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O PROBLEMA — SILENCIOSO, MAS REAL Todos os anos, nessa época de declaração do Imposto de Renda, recebo mensagens de brasileiros que moram fora do país há meses, às vezes anos — e nunca formalizaram a saída perante a Receita Federal. Muitos acreditam que, ao embarcar, o problema ficou para trás. Que morar fora é suficiente para deixar de ser contribuinte brasileiro. Mas não é assim que o Fisco enxerga. "Para a Receita Federal, enquanto você não comunicar e declarar sua saída, você ainda é residente fiscal no Brasil. Simples assim." E ser considerado residente traz obrigações — inclusive sobre rendimentos obtidos fora do país. A omissão não é discreta: é uma dívida silenciosa que cresce a cada ano. CSDP E DSDP — DUAS ETAPAS, UMA ÚNICA FINALIDADE Para encerrar formalmente sua condição de residente fiscal brasileiro, a Receita Federal exige dois procedimentos distintos. Entender cada um deles é o primeiro passo para regularizar sua situação. CSDP — Comunicação de Saída Definitiva do País É o aviso formal à Receita Federal de que você deixou o Brasil em caráter definitivo. Funciona como o primeiro sinal ao Fisco: a partir desta data, você deixa de ser tratado como residente. É feita online pelo portal da Receita Federal e deve ser realizada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída. Atenção: Se você saiu em 2025, o prazo da CSDP encerrou em 28 de fevereiro de 2026. Caso ainda não tenha feito, pule direto para a DSDP — o prazo de entrega da declaração vai até o final de maio de 2026 e a regularização ainda é possível. DSDP — Declaração de Saída Definitiva do País É a última declaração de Imposto de Renda como residente fiscal. Nela, você presta contas de todos os seus rendimentos, bens e dívidas até a data da saída. Após a entrega, sua obrigação como residente está formalmente encerrada. O prazo acompanha a temporada do IRPF anual: normalmente de março a maio do ano seguinte à saída. QUEM É OBRIGADO? A obrigatoriedade se aplica a todo brasileiro que se enquadre em pelo menos uma destas situações: ▸ Se mudou definitivamente para outro país, sem intenção de retornar ao Brasil como domicílio. ▸ Ficou fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos — mesmo que a saída inicial fosse temporária. ▸ Obteve visto de trabalho, residência permanente ou outra forma de estabelecimento legal no exterior. Se você mora fora há mais de um ano e nunca realizou esses procedimentos, você está irregular perante o Fisco brasileiro — independentemente de ter renda ou bens no Brasil. OS RISCOS DE PERMANECER IRREGULAR A irregularidade não é neutra. Enquanto a Receita Federal te enxerga como residente, você está exposto a uma série de consequências concretas: ▸ Exigência da declaração de rendimentos globais — inclusive os obtidos inteiramente no exterior. ▸ Autos de infração por omissão de rendimentos não declarados. ▸ Multa mínima de R 165,74 por DSDP não entregue, podendo chegar a 20% do imposto devido. ▸ CPF irregular: restrições bancárias, dificuldade em heranças, partilhas e negócios no Brasil. ▸ Bitributação: pagar IR no Brasil sobre renda já tributada no exterior. ▸ Problemas ao retornar ao Brasil: dificuldade em justificar patrimônio acumulado fora. A Receita Federal utiliza cruzamento de dados e cooperação internacional. A distância geográfica não garante invisibilidade fiscal. PRAZOS — QUANDO AGIR? Os prazos variam conforme o ano em que você deixou o país. Veja abaixo o que ainda é possível fazer em cada situação: Saiu em 2025 – CSDP: prazo encerrado em 28 de fevereiro de 2026. – DSDP: de março a maio de 2026 — no período normal do IRPF. –Foque na DSDP: O prazo vai até o final de maio de 2026. Ainda dá tempo. Saiu em 2024 – CSDP: prazo encerrado – DSDP: ainda possível com multa por atraso. Quanto antes, menor o custo. Saiu entre 2020 e 2023 – CSDP: não é mais possível — prazo encerrado. – DSDP retroativa: ainda possível. A Receita permite entrega extemporânea retroagindo até 5 anos. – Atenção: quem saiu em 2020 tem 2026 como última janela antes da prescrição. Saiu antes de 2020 – DSDP já prescrita para anos anteriores. – Caminho possível: atualização manual do CPF como não residente diretamente com a Receita Federal. – Cada caso exige análise individualizada. SAIU HÁ ANOS E NÃO FEZ NADA? AINDA DÁ PARA REGULARIZAR. A regularização espontânea é sempre menos custosa do que uma autuação. A Receita Federal permite a entrega retroativa da DSDP e, em muitos casos, a atualização cadastral do CPF resolve situações mais antigas. ▸ DSDP retroativa: possível para saídas a partir de 2020 (até o limite de 5 anos). ▸ Atualização do CPF como não residente: para saídas anteriores a 2020. ▸ Retificação de declarações entregues indevidamente como residente. ▸ Regularização completa com orientação técnica e acompanhamento. "O custo da regularização espontânea é previsível. O custo de uma autuação, não." FALE CONOSCO. Se você mora fora do Brasil e tem dúvidas sobre sua situação fiscal, não espere a Receita Federal te encontrar primeiro. Atendo brasileiros no exterior com regularização completa de CSDP e DSDP, análise de declarações anteriores e orientação personalizada para cada situação. Sua situação fiscal merece atenção especializada. Entre em contato e vamos regularizar juntos. Dargelina Seabra

Trabalhar de casa oferece liberdade e redução de custos — mas traz um desafio que muitos empreendedores subestimam: a mistura das finanças pessoais com as empresariais. Essa confusão pode gerar problemas fiscais sérios, dificultar a apuração do lucro real do negócio e até comprometer o CNPJ em caso de fiscalização. Neste artigo, você vai entender as vantagens e desvantagens do home office para empresários e, principalmente, como fazer a separação correta das despesas residenciais e empresariais com segurança contábil e fiscal. 1. Vantagens do Home Office para Empresários Quando bem estruturado, o home office oferece benefícios reais para o negócio: - Redução de custos fixos: sem necessidade de pagar aluguel comercial, condomínio e algumas despesas de manutenção de escritório, o fluxo de caixa melhora significativamente. - Flexibilidade de horários: a autonomia para organizar a rotina aumenta a produtividade e melhora a qualidade de vida do empreendedor. - Menos deslocamento: o tempo gasto no trânsito passa a ser investido no próprio negócio ou no descanso. - Possibilidade de dedução de despesas proporcionais: parte das despesas do imóvel pode ser lançada como custo empresarial, desde que devidamente comprovada e proporcional ao espaço utilizado. 2. Desvantagens do Home Office: o que ficar atento O modelo também apresenta pontos de atenção que precisam ser gerenciados com disciplina: - Dificuldade de separar vida pessoal e profissional: sem limites claros de espaço e horário, o trabalho pode invadir a vida pessoal — e vice-versa. - Risco de isolamento: a falta de contato presencial com clientes, parceiros e colegas pode impactar o networking e a motivação. - Custos de infraestrutura por conta própria: internet de qualidade, equipamentos e mobiliário adequado são responsabilidade do empreendedor. - Distrações domesticas: famílias, afazeres do lar e rotinas domesticas exigem disciplina redobrada para manter o foco. - Exige controle fiscal rigoroso: sem organização contábil adequada, as despesas pessoais e empresariais se misturam, gerando risco de autuação. 3. Como Separar as Contas: Residencial vs. Empresa O primeiro passo: conta bancaria exclusiva para a empresa Antes de qualquer coisa, a empresa precisa ter uma conta corrente própria. Misturar as finanças pessoais com as do negócio e um dos erros mais comuns entre empreendedores em home office — e um dos mais prejudiciais. Com uma conta empresarial separada, você consegue: - Apurar o lucro real do negócio com precisão - Comprovar despesas para fins fiscais e contábeis - Evitar retiradas informais sem registro de pró-labore - Facilitar a prestação de contas ao contador e ao Fisco Como classificar cada despesa A regra geral é: se a despesa tem relação direta com a atividade empresarial, ela pode ser lançada como custo da empresa — desde que haja documentação (nota fiscal ou recibo em nome do CNPJ) e que a proporcionalidade seja respeitada. Veja como classificar as despesas mais comuns em home office: - Aluguel / IPTU: são despesas 100% residenciais. Porém, se você utiliza um espaço exclusivo para o trabalho, e possível apropriar uma parcela proporcional a metragem desse espaço em relação ao imóvel total. - Energia elétrica: o consumo geral e residencial. Apenas a proporção referente ao uso profissional pode ser lançada como despesa empresarial. - Internet e telefone: se a linha e utilizada exclusivamente para o trabalho, o custo pode ser 100% empresarial. Se for mista (pessoal e profissional), lançamos apenas a proporção do uso profissional. - Equipamentos (computador, impressora, etc.): quando adquiridos com nota fiscal em nome do CNPJ e utilizados exclusivamente para o trabalho, são 100% despesa empresarial. - Material de escritório: canetas, papel, cartuchos e similares comprados com NF em nome da empresa são despesas empresariais integrais. - Limpeza e manutenção: são despesas geralmente residenciais. Apenas a proporção referente ao espaço de trabalho pode ser considerada empresarial. Importante: a proporcionalidade deve ser calculada com base na metragem do espaço utilizado exclusivamente para o trabalho em relação a área total do imóvel. 4. Dicas Contábeis e Fiscais Essenciais 4.1 Documentação e tudo Toda despesa lançada como empresarial precisa de nota fiscal ou recibo em nome do CNPJ. Despesas sem documento hábil não podem ser deduzidas e podem ser questionadas em uma fiscalização. 4.2 Simples Nacional: o que muda? Empresas no Simples Nacional apuram o imposto sobre o faturamento bruto — não sobre o lucro. Por isso, a dedução de despesas não reduz diretamente o imposto devido. Ainda assim, o registro correto e fundamental para apuração do resultado real do negócio e controle de caixa. 4.3 Lucro Presumido e Lucro Real: aproveitamento de despesas No Lucro Real, as despesas operacionais legitimas e devidamente documentadas reduzem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso inclui despesas proporcionais de home office, desde que vinculadas e comprovadas. 4.4 Pró-labore: formalize O socio que trabalha na empresa precisa ter pró-labore registrado, com o recolhimento do INSS correspondente. Retirar dinheiro da conta da empresa sem esse registro e uma irregularidade que pode gerar autuação previdenciária. 4.5 Acompanhamento mensal com o seu contador A revisão periódica das lançamentos permite identificar despesas classificadas incorretamente, ajustar proporcionalidades e manter a empresa em dia com todas as obrigações acessórias. Conclusão O home office e uma realidade cada vez mais presente no cenário dos negócios — e pode ser um grande aliado da saúde financeira da sua empresa. Mas isso só acontece quando as contas estão organizadas, as despesas estão corretamente classificadas e o negócio opera em conformidade com as exigências fiscais. Não deixe a mistura entre as finanças pessoais e empresariais comprometer o que você construiu. Organização contábil não e burocracia — e gestão estratégica. Precisa de ajuda para organizar as finanças do seu negócio? Fale com nossa equipe. Oferecemos atendimento especializado para empreendedores que trabalham em home office — do planejamento tributário a organização contábil & financeira completa. Dargelina Seabra

📅 Quais são os prazos? O programa para fazer a declaração estará disponível para download a partir de sexta-feira, 20 de março . O prazo para entregar a declaração começa na segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. Não deixe para a última hora! Quem entrega antes tem prioridade na restituição. ✅ Quem é obrigado a declarar? Você precisa declarar o IR 2026 (referente ao ano de 2025) se se encaixar em pelo menos uma das situações abaixo: • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 35.584,00 no ano • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 • Realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 • Tinha bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 • Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou outros bens ⚠️ Atenção: a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês ainda não vale para esta declaração. Essa regra entrou em vigor em janeiro de 2026 e valerá apenas na declaração do ano que vem. 📈 Novidade para quem investe: ReVar já está valendo Para os investidores que optaram por utilizar o ReVar — a calculadora desenvolvida pela B3 em parceria com a Receita Federal —, a ferramenta já está ativa e vale para a declaração deste ano, referente às operações realizadas em 2025. O uso da calculadora ReVar consolida a automação dos dados de renda variável diretamente na declaração pré-preenchida . No entanto, a automação não substitui a auditoria. A conferência dos informes de rendimentos e notas de corretagem permanece indispensável para evitar a malha fina. 💰 E o cashback da Receita? O que é isso? Uma das grandes novidades anunciadas hoje foi a restituição automática para quem teve imposto retido na fonte, mas não estava obrigado a declarar. Cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação. A Receita elaborará a declaração automaticamente a partir de 15 de junho, com crédito previsto a partir de 15 de julho. O valor médio estimado de restituição é de R$ 125, totalizando R$ 500 milhões a serem devolvidos. ⚠️ Cuidado com o atraso! Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74 , que pode chegar a 20% do imposto devido. Não vale o risco! 🗓️ Calendário de Restituição O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, dividido em quatro lotes. Quem usa declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix tem prioridade. 📂 Começe a organizar seus documentos agora! Separe com antecedência: • Informe de rendimentos do empregador, banco e INSS • Recibos de despesas médicas e odontológicas • Comprovantes de despesas com educação • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) Ainda tem dúvidas sobre se você precisa declarar, ou quer garantir que sua declaração seja feita com segurança e sem erros? Entre em contato conosco! Estamos prontos para te ajudar em cada etapa do processo. 😊 Dargelina Seabra


