Holding

Holding é uma empresa que possui a maior parte das ações de outras empresas, o que dá a ela o poder de decisão sobre os negócios: em geral, essa empresa é a sócia majoritária dos negócios. Ou seja, é a matriz das subsidiárias e participa da política e gestão interna de cada uma.
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A tão esperada Reforma Tributária está em andamento no Brasil e promete transformar o sistema de arrecadação de impostos, historicamente complexo e burocrático. Após décadas de discussão, as mudanças finalmente começam a ser implementadas a partir de 2027 , com uma transição gradual até 2033. Essa mudança representa um marco para empresários, contadores e para a economia como um todo. Mas, afinal, o que realmente muda? E como isso pode beneficiar as empresas? ________________________________________ 1. Unificação de tributos Uma das principais mudanças é a substituição de cinco tributos por um sistema mais simples e moderno. Saem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e entram: • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal; • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal. Esses dois novos tributos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países desenvolvidos. Isso trará mais transparência, menos obrigações acessórias e uma estrutura mais eficiente para empresas de todos os portes. ________________________________________ 2. Cobrança no destino Outra mudança significativa é a adoção da cobrança no destino, ou seja, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde o produto ou serviço for consumido, e não mais onde forem produzidos. Essa mudança favorece a competitividade entre regiões e corrige distorções históricas entre estados, promovendo maior justiça fiscal. ________________________________________ Benefícios para as empresas Essas alterações trazem uma série de vantagens para os empresários brasileiros: • 📉 Menos burocracia: com tributos unificados e apuração simplificada; • 💼 Redução de custos com obrigações fiscais e contábeis; • 🔍 Mais previsibilidade tributária, facilitando a gestão e o planejamento financeiro; • 📈 Ambiente mais favorável a investimentos e crescimento. ________________________________________ 📆 Transição começa em 2027 A implantação será feita em etapas: • 2027 : entrada parcial do novo modelo, com CBS e IBS começando a operar em paralelo ao sistema atual; • 2033 : sistema antigo será extinto e o novo modelo estará 100% vigente. Essa transição dá tempo para adaptação, mas exige planejamento desde já. ________________________________________ 👉 Está pronta para a mudança? Sou Dargelina Seabra, contadora e empresária há 22 anos. Estou aqui para ajudar você a entender e se preparar para os impactos da Reforma no seu negócio.

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 , ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior. • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440 • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente • As demais obrigatoriedades foram mantidas. Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor. RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas: a. primeiro lote: 30 de maio b. segundo lote: 30 de junho c. terceiro lote: 31 de julho d. quarto lote: 29 de agosto e. quinto e último lote: 30 de setembro. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: • idade igual ou superior a 80 anos • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025? Não perca tempo! Entre em contato comigo e agende uma consultoria personalizada. Juntos, vamos garantir que sua declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo. Drª Dargelina Seabra

O que é o desenquadramento MEI? O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança. Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas. O MEI é uma categoria do Simples Nacional, sendo uma forma ainda mais simplificada de empresa. O Simples Nacional por sua vez, é um regime tributário e define regras e valores de tributos, além de outras obrigações da empresa. Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse. Como fazer o desenquadramento do MEI? Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo. Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade, é fundamental. Mas, como funciona o processo de desenquadramento manual do MEI? Acesse o aplicativo Comunicação de Desenquadramento do SIMEI Efetue login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa Clique na opção Desenquadramento SIMEI Selecione um dos motivos para o desenqusdramentro do SIMEI. O sistema apresentará o motivo selecionado e informará a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”. Nesta etapa várias opções são disponibilizadas, e é muito importante ter muita atenção nesta seleção pois cada um gera efeitos diferentes em relação a data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME. Por exemplo, para os motivos de desenquadramento por opção ou de por comunicação obrigatória, para informar excesso de faturamento em até 20%, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte. Para motivos relacionados à participação em outra empresa, natureza jurídica vedada, atividade econômica vedada, abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria, a migração para ME acontece imediatamente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de desenquadramento. Outros motivos desenquadram a empresa de MEI para ME retroativamente para o primeiro dia de atividade da empresa do ano vigente. A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa. Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você. Fale com um dos nossos especialistas. O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento? O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado. Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente. Como saber se fui desenquadrado do MEI? A forma mais simples de consultar de sua ou qualquer outra empresa está ou não enquadrada no no MEI, é pelo próprio Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa. No portal acesse a opção consulta optantes; informe o CNPJ Clique em Consultar Essa consulta apresenta o nome empresarial vinculado ao CNPJ e a situação da empresa perante ao Simples Nacional e enquadramento no MEI e desde qual data a empresa esta enquadrada nesta situação ou foi desenquadrada dela. Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento? Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia. Mas, neste caso, tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI? Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido. Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente. Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original. Gostou? Compartilhe, até a próxima!