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Holding é uma empresa que possui a maior parte das ações de outras empresas, o que dá a ela o poder de decisão sobre os negócios: em geral, essa empresa é a sócia majoritária dos negócios. Ou seja, é a matriz das subsidiárias e participa da política e gestão interna de cada uma.

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Por Dargelina Seabra 1 de fevereiro de 2026
O Que é o ITCMD e Por Que Ele Mudou? O ITCMD é o imposto pago sobre heranças e doações. Até hoje, cada Estado tinha suas próprias regras, alíquotas e critérios de cobrança, gerando grande insegurança jurídica. Com a LC 227/2026, o governo federal estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto, uniformizando as regras em todo o Brasil. Essa mudança atende a uma exigência que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia indicado no Tema 825: a necessidade de uma lei complementar para disciplinar o ITCMD em situações que envolvem bens ou pessoas no exterior. As Principais Mudanças Trazidas pela LC 227/2026 1. Alíquotas Progressivas — Obrigatórias em Todo o Brasil Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada. Acabam os modelos de alíquota única que muitos Estados adotavam até hoje. Como funciona na prática? A alíquota é determinada pelo valor individual de cada quinhão hereditário ou doação recebido por cada beneficiário — não pelo valor total do patrimônio do transmitente. Ou seja, em uma sucessão com vários herdeiros, cada um será tributado conforme o valor que efetivamente receberá. O teto máximo de 8% , definido pelo Senado Federal pela Resolução 9/1992, permanece vigente. Os Estados deverão criar suas próprias faixas de alíquotas dentro desse limite. Ponto importante: As novas alíquotas progressivas só entram em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, Estados que publicarem suas leis ao longo de 2026 poderão aplicar as novas regras a partir de 2027. 2. Base de Cálculo: Valor de Mercado A LC 227/2026 define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data do fato gerador. Isso traz um impacto direto: imóveis, participações societárias e aplicações financeiras serão avaliados pelo valor real, e não por valores históricos ou contábeis. Para aplicações financeiras, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado na data do fato gerador. A lei também permite a dedução de dívidas do falecido, desde que sua origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas. 3. Novas Regras para Holdings e Quotas Societárias Este é um dos pontos que mais impacta empresários e famílias que utilizam holdings patrimoniais como instrumento de planejamento sucessório. Antes da LC 227/2026, havia grande discussão sobre como avaliar as quotas de empresas fechadas para fins de ITCMD. Muitos contribuintes utilizavam apenas o patrimônio líquido contábil como referência. Agora, a lei determina que a avaliação deve considerar a perspectiva de geração de caixa do empreendimento, incluindo: - O patrimônio líquido ajustado, com reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado - O fundo de comércio (goodwill), quando aplicável Na prática, isso significa que uma holding que possui imóveis valorizados será avaliada não apenas pelo valor contábil dos bens, mas também pela expectativa de rendimentos futuros. O resultado? A base de cálculo do ITCMD sobre essas quotas tende a ser significativamente maior do que antes. A holding continua sendo uma ferramenta importante, mas agora mais como instrumento de governança e organização sucessória do que como forma de economia fiscal automática. 4. Tributação de Trusts no Exterior A LC 227/2026 regulamenta pela primeira vez a incidência do ITCMD sobre trusts constituídos no exterior, tema que gerava grande insegurança jurídica. A regra é clara: o ITCMD sobre trusts incide somente quando há a efetiva transferência dos bens aos beneficiários, seja pela morte do instituidor ou pela antecipação da distribuição como doação. A lei veda expressamente a tributação no momento da constituição do trust. Esse tratamento é uniforme, tanto para trusts revogáveis quanto para irrevogáveis, simplificando a aplicação da norma e conferindo segurança jurídica aos contribuintes que utilizam essas estruturas. 5. Regras para Bens e Pessoas no Exterior Até o momento da publicação da LC 227/2026, os Estados não conseguiam cobrar ITCMD sobre doações e heranças com elementos no exterior, pois faltava a lei complementar exigida pela Constituição Federal. Agora, com a nova regulamentação, os Estados terão base legal para tributar situações como: - Doação de bens situados no Brasil por doador domiciliado no exterior - Doação de bens situados no exterior por doador domiciliado no Brasil - Herança de bens situados no Brasil deixada por falecido domiciliado no exterior - Herança de bens situados no exterior deixada por falecido domiciliado no Brasil As regras de competência são definidas conforme a natureza dos bens: para imóveis, o imposto é devido ao Estado onde o bem está localizado; para demais bens, depende do domicílio do donatário ou sucessor. 6. Agregação de Doações Sucessivas A LC 227/2026 determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para fins de aplicação da alíquota progressiva. Isso significa que múltiplas doações realizadas ao longo do tempo entre as mesmas pessoas serão somadas para determinar a alíquota aplicável. Com essa regra, estratégias que antes se valiam de dividir doações em várias parcelas para manter valores mais baixos e consequentemente alíquotas menores tendem a perder eficiência. O Que Isso Significa Para Sua Empresa e Seu Patrimônio? Desafios: - Holdings familiares poderão ser tributadas com valores significativamente maiores - Estratégias baseadas em múltiplas doações ao longo do tempo perdem eficiência - Bens no exterior passam a ter base normativa clara para tributação - Trusts no exterior serão tributados no momento da distribuição aos beneficiários Oportunidades: - Maior previsibilidade e segurança jurídica no planejamento sucessório - Uniformização das regras reduz disputas entre Estados - Período de transição cria janela estratégica para revisão de estruturas patrimoniais - Estados ainda precisam adaptar suas legislações, gerando oportunidade para antecipar operações sob regras mais favoráveis A Janela Estratégica: Por Que Agir Agora? Como as novas regras de progressividade só entrarão em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação — provavelmente com efeitos a partir de 2027 — existe uma janela de oportunidade estratégica para revisar e reorganizar estruturas patrimoniais. Contribuintes que pretendam realizar doações ou antecipar a transmissão de patrimônio aos herdeiros devem avaliar a conveniência de concretizar essas operações antes da entrada em vigor das novas alíquotas progressivas em seus respectivos Estados. Como Se Preparar? • Revise suas estruturas patrimoniais: Holdings familiares, acordos de sócios e doações em vida devem ser reavaliados à luz das novas regras. • Acompanhe a legislação estadual: Cada Estado editará sua própria lei de adaptação. Conheça as regras do seu Estado. • Avalie a antecipação de doações: Dependendo da situação, pode ser estratégico realizar doações antes da vigência das novas alíquotas. • Busque assessoria especializada: A complexidade das novas regras exige orientação profissional para garantir decisões seguras e eficientes. Conclusão A LC 227/2026 representa uma mudança estrutural no tratamento do ITCMD no Brasil. A obrigatoriedade de progressividade, a nova metodologia de avaliação de quotas societárias, a regulamentação de trusts e a tributação de bens no exterior compõem um cenário que exige atenção imediata de famílias, empresários e profissionais do planejamento patrimonial. O momento atual é crítico: estamos em uma fase de transição onde ainda há espaço para adaptar estratégias antes da plena implementação das novas regras pelos Estados. As empresas e famílias que se anteciparem estarão em vantagem significativa. Sua estrutura patrimonial está preparada para as novas regras do ITCMD? Entre em contato e vamos juntos garantir que seu patrimônio esteja protegido sob as novas regras! Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros empresários e famílias que precisam se atualizar sobre as mudanças no ITCMD! Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeira e Fiscal Outros Artigos: Lei Complementar 227/2026 - Entenda a nova lei que regulariza o Sistema Tributário Brasileiro Planejamento Patrimonial: Holding vs. Offshore
Por Dargelina Seabra 1 de fevereiro de 2026
O Que é a LC 227/2026? A Lei Complementar 227/2026 é um dos pilares da nova estrutura tributária brasileira. Ela foi criada para regulamentar aspectos fundamentais do novo sistema de tributação sobre o consumo , estabelecendo regras claras e uniformes que substituirão a complexa teia de tributos que conhecemos hoje. CGIBS: O Coração da Nova Tributação Uma das principais inovações trazidas pela LC 227/2026 é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O que é o CGIBS? O CGIBS é uma entidade pública de caráter técnico e operacional, com sede no Distrito Federal, que terá autonomia: • Técnica: decisões baseadas em critérios objetivos • Administrativa: gestão independente • Orçamentária: controle próprio de recursos • Financeira: autonomia para gerir seus valores Qual será a função do CGIBS? O Comitê será responsável por três pilares fundamentais: • Administração do IBS • Fiscalização das operações • Cobrança do tributo Isso significa que, pela primeira vez, teremos um órgão centralizado gerenciando um imposto que antes era fragmentado entre Estados e Municípios. Do Caos à Ordem: Sistema Único e Digital Como era antes? Até agora, cada Estado e Município tinha suas próprias regras, alíquotas e sistemas de fiscalização. Isso criava: • Insegurança jurídica • Dificuldade de compliance • Custos operacionais elevados • Guerra fiscal entre Estados • Complexidade na apuração de tributos Como será agora? Com a LC 227/2026, teremos: • Sistema único: regras uniformes em todo o território nacional • Centralização: um único órgão gestor • 100% digital: processos automatizados e transparentes • Simplicidade: clareza nas obrigações tributárias • Previsibilidade: segurança para o planejamento empresarial Outros Pontos Importantes da LC 227/2026 1. Processo Administrativo Tributário A lei estabelece as regras do processo administrativo relacionado ao lançamento de ofício do IBS, garantindo mais transparência e segurança jurídica para os contribuintes. 2. Distribuição da Arrecadação Define critérios claros de como a arrecadação do IBS será distribuída entre Estados, Distrito Federal e municípios, acabando com disputas e garantindo equidade. 3. ITCMD (Imposto sobre Herança e Doação) A lei institui normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, uniformizando regras que antes variavam muito entre os Estados. 4. Alterações no Código Tributário Nacional Promove ajustes necessários no CTN e em outras leis complementares para harmonizar todo o sistema tributário. O Que Isso Significa Para Sua Empresa? A implementação da LC 227/2026 traz tanto desafios quanto oportunidades: Desafios: • Adaptação de sistemas internos • Capacitação de equipes • Revisão de processos contábeis e fiscais • Adequação de contratos e precificação Oportunidades: • Redução da complexidade tributária • Diminuição de custos de conformidade • Maior previsibilidade no planejamento • Ambiente de negócios mais competitivo Como Se Preparar? A transição para o novo sistema exige planejamento e conhecimento especializado. Aqui estão os primeiros passos: • Busque assessoria especializada: profissionais atualizados com a Reforma Tributária são essenciais • Mapeie seus processos atuais: entenda como sua empresa será impactada • Invista em tecnologia: sistemas integrados facilitarão a transição • Capacite sua equipe: conhecimento é fundamental nesse momento • Acompanhe as regulamentações: novas normas virão nos próximos meses Conclusão A LC 227/2026 representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. A criação do CGIBS e a implementação de um sistema único e digital trarão mais eficiência, transparência e simplicidade para empresas e contribuintes. No entanto, essa transformação exige preparação. As empresas que se anteciparem e buscarem orientação especializada estarão em vantagem competitiva nesse novo cenário. Sua empresa está pronta para essa mudança? Como contadora pós-graduada em Reforma Tributária, estou preparada para assessorar sua empresa nessa jornada de adaptação ao novo sistema tributário brasileiro. Entre em contato e vamos juntos preparar seu negócio para o futuro da tributação no Brasil! Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeira e Fiscal Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros empresários e gestores que precisam se atualizar sobre a Reforma Tributária!
Por Dargelina Seabra 19 de janeiro de 2026
Entendendo as Estruturas: Holding Nacional e Offshore 1. Holding Nacional Uma holding nacional é uma empresa constituída no Brasil com o objetivo de centralizar o patrimônio de uma família, como imóveis, participações em outras empresas e investimentos diversos. Essa estrutura tem se tornado cada vez mais popular para quem deseja profissionalizar a gestão patrimonial e facilitar o processo sucessório. Tributação sobre Lucros: Desde 1º de janeiro de 2026, as distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês para um mesmo sócio estão sujeitas a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Valores abaixo desse limite continuam isentos, mantendo uma das principais vantagens históricas da estrutura de holding. Obrigatoriedade Contábil: A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 244/2025, reforçou que é indispensável manter uma contabilidade regular, organizada e devidamente documentada para que os lucros possam ser distribuídos sem impostos adicionais dentro dos limites permitidos. Essa exigência visa coibir estruturas puramente formais sem substância econômica real. Sucessão e Herança: No estado do Rio de Janeiro, a transferência de cotas de uma holding para herdeiros segue uma tabela progressiva de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/RJ), que varia entre 4% e 8% conforme o valor total do patrimônio transmitido. Ainda assim, a sucessão via holding costuma ser mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional de bens individuais. 2. Offshore Uma offshore é uma entidade jurídica constituída fora do Brasil. Essa estrutura é muito utilizada para investimentos financeiros internacionais, proteção patrimonial e diversificação cambial. Tributação sobre o Lucro: Desde 1º de janeiro de 2024, os lucros de offshores controladas por residentes fiscais no Brasil e localizadas em paraísos fiscais são tributados anualmente à alíquota fixa de 15%, mesmo que o dinheiro não seja efetivamente retirado da empresa. Essa tributação automática busca equiparar o tratamento fiscal de estruturas no exterior com as nacionais. Sucessão e Herança: Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o entendimento firmado no Tema 825 de que os estados brasileiros não podem cobrar imposto sobre herança (ITCMD) sobre bens e direitos localizados no exterior. Qual perfil cada estrutura atende? A Holding Nacional é mais adequada para famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis no Brasil ou que possuem participações significativas em empresas operacionais no país. É ideal para quem busca centralizar a gestão de aluguéis, organizar a sucessão de bens físicos locais e prefere trabalhar com custos administrativos em reais, facilitando o controle e a prestação de contas. Além disso, é uma excelente ferramenta para evitar disputas familiares e garantir uma transição patrimonial organizada. Já a Offshore atende investidores que buscam proteção cambial (mantendo recursos em Dólar, Euro ou outras moedas fortes) e diversificação internacional de investimentos. É especialmente interessante para quem deseja evitar o moroso processo de inventário brasileiro para ativos financeiros no exterior, busca maior privacidade patrimonial e proteção jurídica contra riscos econômicos e políticos locais, como instabilidade cambial, inflação ou mudanças regulatórias abruptas. Existe ainda o perfil de Saída Fiscal , voltado para indivíduos que planejam viver no exterior de forma definitiva ou que já residem fora do Brasil. Ao formalizar a saída fiscal do país, essas pessoas deixam de pagar os 15% anuais sobre lucros de ativos globais ao Fisco brasileiro, mantendo a tributação de 10% sobre rendimentos que forem remetidos do Brasil para o exterior (como aluguéis, dividendos de empresas brasileiras, etc.). Comparativo Prático das Regras Atuais No que diz respeito ao Imposto sobre Renda, a Holding Nacional cobra 10% sobre o dividendo distribuído que ultrapassar R$50.000,00 por mês para cada sócio, enquanto a Offshore aplica 15% anuais de forma automática sobre todo o lucro acumulado, independentemente de distribuição. Quanto à Contabilidade, ambas as estruturas exigem rigor. A Holding Nacional deve seguir as normas contábeis brasileiras conforme reforçado pela Cosit 244/2025 , enquanto a Offshore precisa manter registros contábeis em padrões internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP) para fins de declaração ao Fisco brasileiro. Em relação ao Imposto de Herança, a Holding Nacional no Rio de Janeiro está sujeita a alíquotas progressivas de 4% a 8% conforme o valor do patrimônio, enquanto a Offshore atualmente se beneficia da isenção de ITCMD brasileiro estabelecida pelo STF no Tema 825, aguardando regulamentação por Lei Complementar. Embora a tributação brasileira sobre herança de offshores esteja suspensa, a sucessão desses bens dependerá das regras tributárias e sucessórias da jurisdição onde a empresa está constituída. Países como Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman geralmente não cobram imposto sobre herança, o que torna essas jurisdições atrativas para planejamento sucessório. Já outras jurisdições podem ter tributação específica sobre transmissão de bens. Portanto, é fundamental analisar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país onde a offshore está domiciliada, além de eventuais tratados internacionais para evitar dupla tributação. Considerações Finais e Pontos de Atenção É fundamental destacar que a escolha entre Holding Nacional e Offshore não é excludente — muitas famílias utilizam ambas as estruturas de forma complementar, mantendo imóveis e empresas operacionais na holding brasileira e investimentos financeiros internacionais na offshore. Outro ponto importante é que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. O vácuo legislativo sobre ITCMD em heranças no exterior pode ser preenchido a qualquer momento, alterando significativamente o planejamento sucessório de quem utiliza offshores. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para revisar periodicamente as estruturas patrimoniais. Por fim, vale lembrar que estruturas offshore devem ter propósito econômico real e substância genuína. A constituição de empresas no exterior apenas para evasão fiscal ou ocultação de patrimônio pode configurar crime e trazer graves consequências legais. A escolha entre uma ou outra estrutura (ou a combinação de ambas) depende fundamentalmente de onde o patrimônio está concentrado, dos objetivos de longo prazo da família e dos planos de residência fiscal futura. Enquanto a Holding Nacional simplifica a gestão e sucessão de ativos localizados no Brasil, a Offshore oferece proteção cambial e um caminho de sucessão internacional que, no momento atual, conta com decisões judiciais favoráveis à não tributação de herança. A decisão deve sempre ser tomada com base em análise personalizada e acompanhamento profissional qualificado. Precisa de Ajuda com seu Planejamento Patrimonial? Cada família possui uma realidade única, e a estruturação patrimonial adequada pode representar uma economia significativa em impostos e garantir tranquilidade para as próximas gerações. Agende uma consulta personalizada e descubra qual estrutura — Holding, Offshore ou a combinação de ambas — é a mais adequada para o seu caso específico. Entre em contato: https://dargelinaseabra.com.br/quero-criar-uma-holding Atendemos famílias e investidores em todo o Brasil com soluções personalizadas de planejamento patrimonial e sucessório. Dargelina Seabra, gestão Contábil, Financeira e Fiscal
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