Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? Como fazer?
Dargelina Seabra • 8 de janeiro de 2025
DESEMQUADRAMENTO MEI
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.
Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.
O MEI é uma categoria do Simples Nacional, sendo uma forma ainda mais simplificada de empresa. O Simples Nacional por sua vez, é um regime tributário e define regras e valores de tributos, além de outras obrigações da empresa.
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade, é fundamental.
Mas, como funciona o processo de desenquadramento manual do MEI?
Acesse o aplicativo Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
Efetue login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa
Clique na opção Desenquadramento SIMEI
Selecione um dos motivos para o desenqusdramentro do SIMEI.
O sistema apresentará o motivo selecionado e informará a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.
Nesta etapa várias opções são disponibilizadas, e é muito importante ter muita atenção nesta seleção pois cada um gera efeitos diferentes em relação a data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME.
Por exemplo, para os motivos de desenquadramento por opção ou de por comunicação obrigatória, para informar excesso de faturamento em até 20%, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.
Para motivos relacionados à participação em outra empresa, natureza jurídica vedada, atividade econômica vedada, abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria, a migração para ME acontece imediatamente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de desenquadramento.
Outros motivos desenquadram a empresa de MEI para ME retroativamente para o primeiro dia de atividade da empresa do ano vigente.
A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você. Fale com um dos nossos especialistas.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
A forma mais simples de consultar de sua ou qualquer outra empresa está ou não enquadrada no no MEI, é pelo próprio Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa.
No portal acesse a opção consulta optantes;
informe o CNPJ
Clique em Consultar
Essa consulta apresenta o nome empresarial vinculado ao CNPJ e a situação da empresa perante ao Simples Nacional e enquadramento no MEI e desde qual data a empresa esta enquadrada nesta situação ou foi desenquadrada dela.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia. Mas, neste caso, tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.
Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.
Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.
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