Prazo de Pagamento do Salário: Como Calcular Corretamente
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido — independentemente da modalidade de trabalho. Essa é a regra geral, mas o detalhe que mais causa erro nas empresas está na forma de contar esses dias úteis, e não na regra em si.
O pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a um mês, exceção feita a comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento é mensal, ele deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido (CLT, art. 459, caput e § 1º, e art. 465).
Quando o 5º dia útil cai no sábado
Este é o ponto que gera mais dúvida. Se o 5º dia útil recair em sábado, a empresa tem duas opções, conforme a modalidade de pagamento:
- Pagamento em dinheiro: pode ser efetuado no próprio sábado.
- Pagamento via instituição financeira: deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Como a grande maioria das empresas paga por meio eletrônico, na prática isso significa antecipar o pagamento sempre que o 5º dia útil do mês cair em um sábado — mês a mês, é preciso refazer essa verificação no calendário.
Como contar os dias úteis corretamente
Esse é o erro de cálculo mais comum:
- Feriados municipais e estaduais não entram na contagem como dias úteis — não apenas os feriados nacionais. Cada praça tem seu próprio calendário, e ignorar isso é a causa mais frequente de contagem errada.
- Pontos facultativos, por outro lado, contam como dia útil para fins de pagamento salarial, mesmo que não haja expediente bancário naquele dia.
Na prática, isso significa que a mesma data-limite pode variar de empresa para empresa dependendo do município onde a folha é processada.
Por que isso importa para o seu negócio
Atraso no pagamento de salário não é uma questão apenas operacional. Caracteriza mora salarial, sujeita a empresa a juros e correção sobre o valor devido, e — em caso de reiteração — pode fundamentar pleitos trabalhistas mais graves. Um erro de contagem de dias úteis, por menor que pareça, é o tipo de falha que se paga caro depois — e que se repete todo mês se o processo de cálculo não for corrigido na origem.
Fundamentação: arts. 459, caput, § 1º, e 465 da CLT; Instrução Normativa nº 2/2021.
A gestão da folha de pagamento exige atenção a um calendário que muda todo mês — feriados municipais, estaduais, pontos facultativos, sábados que deslocam prazos. Isso é exatamente o tipo de rotina que uma gestão financeira terceirizada bem estruturada elimina do seu radar. Com o BPO Financeiro do nosso escritório, sua empresa não corre risco de atraso, multa ou passivo trabalhista por erro de contagem de prazo — nós cuidamos disso por você, mês após mês. Fale com a gente!
Dargelina Seabra





